TERMOS E CONDIÇÕES PARA EXPOSITORES

BRUMAS - FESTIVAL MEDIEVAL

Válido para a 3ª edição (2027) · data e local serão confirmados nos canais oficiais do Festival

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente documento estabelece as regras e condições para a participação de expositores no Mercado Medieval do evento "Brumas - Festival Medieval".

1.2. Ao realizar a inscrição como expositor, o participante declara ter lido e concordado integralmente com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

1.3. O Festival reserva-se o direito de alterar qualquer cláusula ou condição do presente documento, notificando os expositores sobre tais alterações.

2. ELEGIBILIDADE E SELEÇÃO

2.1. Poderão participar como expositores: artesãos, produtores, comerciantes e representantes de produtos que se enquadrem na temática medieval ou que agreguem valor ao ambiente do Festival.

2.2. Os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site oficial do evento, fornecendo todas as informações solicitadas.

2.3. A seleção dos expositores será realizada pela Comissão Organizadora do Festival, que avaliará:

  • Adequação à temática medieval;
  • Originalidade e qualidade dos produtos;
  • Diversidade de ofertas no Festival;
  • Comprometimento com as diretrizes de ambientação.

2.4. O número de vagas é limitado e as inscrições serão avaliadas por ordem de chegada, sendo que o preenchimento do formulário não garante automaticamente a participação no evento. A participação será garantida por meio do pagamento integral do valor. Aqueles que garantem sua presença primeiro têm a liberdade de escolher o melhor lugar para vivenciar essa experiência única.

2.5. O registro na lista de interesse da edição 2027, disponível no site oficial, não constitui inscrição nem reserva de espaço. Quando as inscrições forem abertas, os interessados registrados serão avisados pelos canais informados e deverão seguir o processo de seleção e pagamento descrito neste documento.

3. ESPAÇO E INFRAESTRUTURA

3.1. Cada expositor selecionado receberá um espaço designado dentro da área de expositores, conforme disponibilidade e adequação ao tipo de produto.

3.2. Será fornecida a seguinte infraestrutura básica:

  • Barraca de madeira (ainda a ser definida a metragem);
  • Ponto de energia elétrica para iluminação e alguns pontos para carregamento de máquina e celular.

3.3. Não serão fornecidos pela organização: cadeiras, prateleiras, iluminação específica ou outros itens para montagem do espaço, sendo estes de responsabilidade do expositor.

3.4. A decoração e ambientação do espaço deverão seguir rigorosamente a temática medieval, sendo obrigatório que elementos modernos sejam cobertos ou disfarçados.

4. TAXAS E PAGAMENTOS

4.1. A participação como expositor está condicionada ao pagamento de uma taxa de participação

4.2. A taxa varia de acordo com:

  • Dimensões do espaço solicitado;
  • Tipo de produto;
  • Localização dentro da área do Mercado Medieval;
  • Necessidades específicas de infraestrutura.

4.3. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções e prazos estabelecidos no comunicado de aprovação da inscrição.

4.4. A não realização do pagamento no prazo estipulado resultará no cancelamento automático da reserva do espaço, que será disponibilizado para outro expositor interessado.

4.5. Em caso de desistência pelo expositor, aplicam-se as seguintes condições para reembolso:

  • Cancelamento com mais de 60 dias de antecedência: reembolso de 70% do valor;
  • Cancelamento entre 30 e 60 dias de antecedência: reembolso de 40% do valor;
  • Cancelamento com menos de 30 dias de antecedência: não haverá reembolso.

5. PRODUTOS E COMERCIALIZAÇÃO

5.1. Somente será permitida a exposição e comercialização dos produtos informados no formulário de inscrição e aprovados pela Comissão Organizadora.

5.2. É expressamente proibida a comercialização de:

  • Produtos que não se enquadrem na temática medieval;
  • Materiais explosivos;
  • Produtos que incitem discriminação, violência ou preconceito;
  • Mercadorias falsificadas ou contrabandeadas;
  • Outros itens ilícitos pela legislação brasileira.

5.3. Os expositores que comercializarem alimentos e bebidas devem cumprir todas as exigências sanitárias aplicáveis, sendo responsáveis pela obtenção das licenças necessárias.

5.4. A organização do Festival não se responsabiliza pelas transações comerciais realizadas entre expositores e visitantes.

6. MONTAGEM E DESMONTAGEM

6.1. A montagem das bancas e espaços deverá ocorrer no dia do evento em horário a ser comunicado previamente pela organização.

6.2. O expositor que não realizar a montagem no período designado, sem justificativa prévia aceita pela organização, perderá o direito ao espaço, e mesmo com justificativa prévia não terá direito a reembolso.

6.3. A desmontagem somente poderá ser iniciada após o término oficial do evento, sendo proibida a retirada de produtos ou estruturas antes deste horário.

6.4. O expositor é responsável pela retirada de todo o lixo e resíduos gerados em seu espaço, deixando a área limpa e nas mesmas condições em que foi recebida.

7. CARACTERIZAÇÃO E VESTUÁRIO

7.1. É obrigatório que todos os expositores e seus auxiliares utilizem vestuário adequado à temática medieval durante todo o período do evento.

7.2. O vestuário deverá remeter ao período medieval (séculos V a XV), sendo vedada a utilização de trajes de outras épocas históricas ou contemporâneos.

7.3. A decoração da banca ou espaço também deverá seguir a temática medieval, sendo necessário ocultar ou disfarçar qualquer elemento moderno ou contemporâneo.

7.4. O expositor que não cumprir com as exigências de caracterização poderá ser advertido e, em caso de reincidência, impedido de participar do evento, sem direito a reembolso.

8. RESPONSABILIDADES E SEGUROS

8.1. O expositor é integralmente responsável pela segurança de seus produtos, materiais e equipamentos durante todo o evento, incluindo períodos de montagem, realização e desmontagem.

8.2. A organização do Festival não se responsabiliza por danos, furtos, roubos ou quaisquer prejuízos causados aos produtos ou equipamentos dos expositores.

8.3. Recomenda-se que o expositor contrate seguro específico para seus produtos e equipamentos.

8.4. O expositor é responsável por quaisquer danos causados às instalações do evento, comprometendo-se a arcar com os custos de reparação.

8.5. É de responsabilidade do expositor cumprir todas as normas de segurança e prevenção de incêndios estabelecidas pelo local do evento e órgãos competentes.

9. FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

9.1. A organização do Festival realizará fiscalização contínua para garantir o cumprimento dos termos e condições aqui estabelecidos.

9.2. O não cumprimento de qualquer disposição deste documento poderá resultar nas seguintes penalidades:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Expulsão do evento, sem direito a reembolso;
  • Impedimento de participação em edições futuras do Festival.

9.3. As penalidades serão aplicadas pela Comissão Organizadora, considerando a gravidade da infração e eventuais reincidências.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Casos omissos neste documento serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Festival.

10.2. Estes termos e condições constituem o acordo integral entre o expositor e a organização do Festival, substituindo quaisquer acordos anteriores.

10.3. As dúvidas relativas a este documento poderão ser esclarecidas através dos canais oficiais de comunicação informados no site do evento.

10.4. O Festival reserva-se o direito de utilizar imagens dos espaços, produtos e expositores para fins de divulgação do evento em suas mídias oficiais e canais de comunicação.

10.5. Ao preencher o formulário de inscrição para expositores, o interessado declara ter lido, compreendido e concordado com todos os termos e condições aqui estabelecidos.

Voltar ao Formulário